Em 23-09-2022.
Considerando matéria divulgada no Jornal O Município de Brusque, no último dia 22 de setembro, com o destaque sobre a esfera de atuação profissional do optometrista a partir do pedido de direito de resposta pleiteado pela Câmara Regional de Óptica, Optometria e Contatologia do Estado de Santa Catarina – CrOO-SC, a Câmara de Ópticas do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Brusque, Botuverá e Guabiruba – Sindilojas manifesta-se em total concordância com o teor da publicação.
Destacamos alguns pontos do documento da CrOO-SC:
“A CrOO-SC é uma entidade associativa, não autárquica e que tem como um de seus principais objetivos a promoção e defesa dos interesses das classes profissionais. Sua principal função tem sido a de congregar as categorias de Ópticos e de Optometristas, buscando propagar à sociedade a importância destes profissionais dentro da equipe multidisciplinar de cuidados com a saúde visual.
A Entidade Regional repassa orientações e recomendações aos associados para que atuem dentro de premissas éticas e morais, assim como em conformidade com as leis vigentes comuns a todos os profissionais da saúde, principalmente no sentido de evitar a vinculação com o comércio, para que ocorra um crescimento organizado das classes.
No mais, o trabalho desempenhado pela CrOO-SC é a defesa dos interesses das categorias, em especial, no que tange à legalidade e limites de atuação dos mesmos.
Assim, o Optometrista é um profissional da saúde, não médico, responsável pela atenção primária da visão, sendo a optometria considerada “a primeira barreira contra a cegueira evitável no mundo segundo” a Organização Mundial da Saúde – OMS.
É o responsável por identificar e compensar as deficiências visuais com órteses do tipo óculos ou lentes de contato, além do uso de terapias visuais não invasivas para alterações motoras e de baixa visão, através de equipamentos observativos, não invasivos e sem o uso de medicamentos.
Sua formação acadêmica contempla o estudo de alterações patológicas oculares, sistêmicas e neurológicas com o intuito de avaliar e distinguir um olho saudável de um olho doente em seu exercício profissional.
Assim, resumidamente, o optometrista no desenvolvimento de sua profissão, trabalha sobre o ato visual e não sobre o globo ocular, cumprindo uma operação física e não uma intervenção de caráter médico, posto que a Optometria não emana da medicina.
Para fácil compreensão, o Optometrista possui formação para identificar e atuar sobre um globo ocular que esteja sadio, além de corrigir e tratar a sensação que este órgão proporciona: “a visão”.
Em contrapartida, o Oftalmologista, em sua formação específica não se concentra no cuidado de erros refrativos, vez que é habilitado especialmente para o trato medicamentoso (prescrição de fármacos) e invasivo (cirurgias) do globo ocular, denominado de cuidados secundários e terciários.
A oftalmologia é uma atividade médica responsável pelo estudo e tratamento das doenças do globo ocular e seus anexos, tais como: glaucoma, catarata, conjuntivites, entre centenas de outras afecções dos olhos de alguma forma necessita de técnicas médicas específicas, tais como: administração de medicamentos e intervenções cirúrgicas.
Pelo fato de estar inserido há mais tempo no mercado de trabalho brasileiro e, assim já melhor reconhecido pela sociedade, a população acaba por procurar um profissional com formação não específica para correção visual, uma vez que o Oftalmologista cuida necessariamente das alterações histológicas e patológicas que afetam o globo ocular, ou seja, um olho doente.
Além disso, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – CID desenvolvida pela OMS reconhece a miopia, hipermetropia, astigmatismo, presbiopia como transtornos da refração e da acomodação, ou seja, não são alterações de origem patológicas (doenças).
Para tanto, tais defeitos visuais, que acometem a população de forma geral, são deficiências e não doenças, sendo condições anatômicas e fisiológicas caracterizadas pela dificuldade em enxergar objetos em visão de longe ou em visão de perto.
Caso assim os fosse, o simples uso dos óculos traria a cura ao paciente através destas correções visuais o que, por óbvio, não é autêntico, haja vista que os óculos e as lentes de contato são apenas compensadores destas deficiências.
Vale aqui destacar que, estatisticamente, a maioria das afecções que interferem na visão são de origem anatômicas e logo passíveis de correção com o agente primário, o Optometrista, o que poderia por certo desafogar a espera por uma consulta visual.
Não pairam dúvidas de que o trabalho realizado pelos profissionais da Optometria (primário) e da Oftalmologia (secundário e terciário) não se confunde, uma vez que, pelas transformações mundiais, os agentes não vieram para substituir ou concorrer em si.
Por toda a exposição, o Optometrista devidamente habilitado, não invade a seara médica, pois atua como profissional de atenção primária e responsável pela saúde visual. Logo, a Optometria no trabalho contra baixa qualidade visual da população é a alternativa mais eficaz e menos onerosa, posto que a saúde não é privativa da medicina.
O debate sobre a exclusividade ou não da prescrição de órteses do tipo óculos e lentes de contato restou finalizado após o trânsito em julgado da ADPF 131, tornando mais que rechaçado a não incidência dos Decretos 20.931/32 e 24.492/34 aos profissionais optometristas de nível superior, por força deste julgamento unanime ocorrido no Supremo Tribunal Federal.
A indicação de óculos é um ato inerente à atividade exercida mundialmente por estes profissionais. Porquanto, afastado o quadro de ordem patológica, a função do optometrista é a de prescrever determinada compensação óptica quando houver necessidade.
O optometrista não invade a seara médica em suas atividades e, portanto, diferentemente do apontado pela associação de oftalmologistas na representação perante o órgão ministerial, inexiste conduta que justifique a prática do exercício ilegal da medicina.
Por toda a explanação, destaque-se que o objetivo da Entidade Regional de Classe é de disseminar a verdadeira atribuição do optometrista, dado o seu relevante papel na saúde visual contribuindo vigorosamente no esvaziamento da demanda reprimida das numerosas filas para um atendimento visual, de modo que poderia ser resolvido inicialmente com o trabalho do optometrista.
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