Em 16-04-2020.
ORIENTAÇÕES SOBRE O TRABALHO NO FERIADO
Para o uso da mão de obra dos empregados no feriado do dia 21.04, considerando que é permitida
aos estabelecimentos comerciais a abertura desde que a legislação municipal não traga nenhuma
vedação,
Para uso da mão de obra dos empregados, existem duas possibilidades:
o Mediante autorização em Convenção Coletiva de Trabalho, que deve definir as
regras para utilização da mão de obra;
o Mediante aplicação do artigo 13 e parágrafos da Medida Provisória nº 927/2020,
caso não haja previsão do uso da mão de obra dos trabalhadores em Convenção
Coletiva de Trabalho, registrando que a aplicação da regra não está revestida de
segurança jurídica nos casos em que há previsão em CCT.
A orientação é no sentido de que nas localidades onde existe previsão em CCT, a utilização da força
de trabalho ocorra com respeito às regras nela determinadas, evitando questionamentos e formação
de passivo trabalhista.
A sugestão aos Sindicatos Patronais que possuem regras para trabalho em feriados em suas CCTs é
para que, na medida do possível, busquem renegociá-las com as entidades laborais, com o intuito de
minimizar os custos das empresas.
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