No próximo domingo, 6 de outubro, eleitores de todo o Brasil irão às urnas para escolher seus representantes municipais. O Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Brusque, Botuverá e Guabiruba – Sindilojas emitiu uma orientação importante para as empresas do setor comercial, esclarecendo as regras sobre o funcionamento do comércio no dia das eleições.
De acordo com o sindicato, é permitido o funcionamento das lojas e demais estabelecimentos comerciais no dia do pleito. A legislação que anteriormente considerava o dia das eleições um feriado nacional (Lei 1266/50) foi revogada pela Lei 10.607/02, e, portanto, não há obrigatoriedade de fechamento do comércio nessa data.
Vale destacar que o artigo 380 do Código Eleitoral, que menciona o dia da eleição como feriado, não se aplica ao contexto atual. Esse dispositivo só é válido em situações onde a Constituição Federal define uma data fixa para a realização das eleições, o que não ocorre nos pleitos municipais.
Além disso, o Sindilojas Brusque reforça que a Resolução 23.390/13 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbe a abertura do comércio durante o período eleitoral. No entanto, as empresas devem garantir que seus colaboradores tenham condições adequadas para exercer seu direito ao voto, conforme determina a Resolução TSE 22.963/08.
Essa recomendação inclui a flexibilização de horários ou a concessão de pausas, permitindo que todos os funcionários possam comparecer às urnas e cumprir com o dever cívico de votar.
Portanto, as empresas que optarem por abrir suas portas no domingo podem fazê-lo, desde que sigam as orientações estabelecidas pelo TSE e respeitem os direitos de seus colaboradores. O Sindilojas destaca a importância do comércio local se manter informado e atuar de forma consciente, respeitando as normas eleitorais e garantindo o pleno exercício da cidadania.
Para mais informações e orientações detalhadas, os empresários podem entrar em contato diretamente com o Sindilojas Brusque.
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