MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020

Em 26-03-2020.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (covid-19), e dá outras providências

CELEBRAÇÃO ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO

 Durante o estado de calamidade pública, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.

MEDIDAS QUE PODERÃO SER ADOTADAS

 Medidas que poderão ser adotadas pelos empregadores, para preservação do emprego e da renda:

I – o teletrabalho;
II – a antecipação de férias individuais;
III – a concessão de férias coletivas;
IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V – o banco de horas;
VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
VII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

DO TELETRABALHO

 O empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância a determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

 Haverá a necessidade de notificar o empregado com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico.

 As disposições relativas a responsabilidade pela aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância e ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de trinta dias, contado da data da mudança do regime de trabalho.
 Na hipótese de o empregado não possuir os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, do trabalho remoto ou do trabalho a distância:
I – O empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, que não caracterizarão verba de natureza salarial; ou
II – Na impossibilidade de oferecimento do regime de comodato de que trata o inciso I, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho á disposição do empregador.

 O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo a disposição. Aprendizes e estagiários poderão adotar o regime do teletrabalho.

ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS

! Durante o estado de calamidade pública, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.

! As férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido.

! Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito.

! O empregador poderá suspender as férias ou licenças não remuneradas dos profissionais da área da saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais, mediante comunicação formal da decisão ao trabalhador, por escrito ou por meio eletrônico, preferencialmente com antecedência de 48 horas.

! O empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina.

! O abono das férias estará sujeito a concordância do empregador.

! O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública poderá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.

! Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não adimplidos relativos as férias.

DA CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS

 O empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas e deverá notificar o conjunto de funcionários afetados com antecedência de, no mínimo, 48 horas.

 Ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e aos sindicatos da categoria

DO APROVEITAMENTO E DA ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS

 Os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos: federais, estaduais e municipais.

 Os empregadores deverão notificação, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de funcionários beneficiados com antecedência de, no mínimo, 48 horas, mediante indicação expressas dos feriados aproveitados.

 Os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

 A respeito dos feriados religiosos, dependerá da concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.

DO BANCO DE HORAS

 Fica autorização a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de banco de horas, em favor do empregado ou do empregador, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação em até 18 meses (1 ano e meio), contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

 A compensação do tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação da jornada em até 2 horas, não podendo exceder 10 horas diárias de trabalho.

 A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independente de convenção ou acordo coletivo.

DA SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

 Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.

 Os exames serão realizados no prazo de 60 dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

 O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias (6 meses).

 Fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.

 Os treinamentos serão realizados no prazo de 90 dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

 Os treinamentos poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança.

 As comissões internas de prevenção de acidentes poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos.

DO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)

 Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

 Os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa prevista no caput independentemente:
I – do número de empregados;
II – do regime de tributação;
III – da natureza jurídica;
IV – do ramo de atividade econômica; e
V – da adesão prévia.
 O recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

 O pagamento das obrigações referentes às competências mencionadas no caput será quitado em até 6 parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020, observado o disposto no caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 1990.

 Para usufruir do parcelamento e prazo de pagamento, o empregador fica obrigado a declarar as informações, até 20 de junho de 2020, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, observado que:
I – as informações prestadas constituirão declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizarão confissão de débito e constituirão instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS; e
II – os valores não declarados, nos termos do disposto neste parágrafo, serão considerados em atraso, e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos devidos nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.

 Art. 21. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, a suspensão prevista no art. 19 ficará resolvida e o empregador ficará obrigado:
I – ao recolhimento dos valores correspondentes, sem incidência da multa e dos encargos devidos nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990, caso seja efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização; e
II – ao depósito dos valores previstos no art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990.
 As eventuais parcelas vincendas terão sua data de vencimento antecipada para o prazo aplicável ao recolhimento previsto no art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990.

 As parcelas, caso inadimplidas, estarão sujeitas à multa e aos encargos devidos nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.

 Fica suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos a contribuições do FGTS pelo prazo de 120 dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória.

 O inadimplemento das parcelas ensejará o bloqueio do certificado de regularidade do FGTS.

 Os prazos dos certificados de regularidade emitidos anteriormente à data de entrada em vigor desta Medida Provisória serão prorrogados por 90 dias.

 Os parcelamentos de débito do FGTS em curso que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio não impedirão a emissão de certificado de regularidade.

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

 Fica permitido aos estabelecimentos de saúde, mediante acordo individual escrito, mesmo para as atividades insalubres e para a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso:
I – prorrogar a jornada de trabalho, nos termos do disposto no art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943; e
II – adotar escalas de horas suplementares entre a décima terceira e a vigésima quarta hora do intervalo interjornada, sem que haja penalidade administrativa, garantido o repouso semanal remunerado nos termos do disposto no art. 67 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

 As horas suplementares computadas em decorrência da adoção das medidas previstas nos incisos I e II do caput do art. 26 poderão ser compensadas, no prazo de dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra.

PRAZOS PARA RECURSOS E DEFESAS ADMINISTRATIVAS

 Durante o período de 180 dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, os prazos processuais para apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos originados a partir de autos de infração trabalhistas e notificações de débito de FGTS ficam suspensos.

CASOS DE CONTAMINAÇÃO PELO CORONAVÍRUS x DOENÇA OCUPACIONAL

 Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.

ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS

 Os acordos e as convenções coletivos vencidos ou vincendos, no prazo de 180 dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de noventa dias, após o termo final deste prazo.

DAS FISCALIZAÇÕES DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO

 Durante o período de 180 dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora, exceto quanto às seguintes irregularidades:
I – falta de registro de empregado, a partir de denúncias;
II – situações de grave e iminente risco, somente para as irregularidades imediatamente relacionadas à configuração da situação;
III – ocorrência de acidente de trabalho fatal apurado por meio de procedimento fiscal de análise de acidente, somente para as irregularidades imediatamente relacionadas às causas do acidente; e
IV – trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.

DOS TRABALHADORES RURAIS E TEMPORÁRIOS

 A Medida Provisória aplica-se aos trabalhadores rurais e temporários.

DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS

 A Medida Provisória se aplica, no que couber, aos empregados domésticos, tais como jornada, banco de horas e férias.

DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO ABONO ANUAL EM 2020

 No ano de 2020, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao beneficiário da previdência social que, durante este ano, tenha recebido auxílio-doença, auxílio acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado em duas parcelas, excepcionalmente, da seguinte forma:
I – a primeira parcela corresponderá a cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e
II – a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefício da competência maio.

 Na hipótese de cessação programada do benefício prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

 Sempre que ocorrer a cessação do benefício antes da data programada, para os benefícios temporários, ou antes de 31 de dezembro de 2020, para os benefícios permanentes, deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor pago ao beneficiário e o efetivamente devido.

DAS MEDIDAS ADOTADAS POR EMPREGADORES EM PERÍODO ANTERIOR A 30 DIAS DA MEDIDA PROVISÓRIA

 Consideram-se convalidadas as medidas trabalhistas adotadas por empregadores que não contrariem o disposto nesta Medida Provisória, tomadas no período dos trinta dias anteriores à data de entrada em vigor desta Medida Provisória.

PERÍODO DE VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA

 A medida provisória entra em vigor em 23/03/2020 e tem validade por 120 dias.

SOLICITAÇÃO TOQUE DE RECOLHER BRUSQUE, GUABIRUBA E BOTUVERÁ.

Em 24-03-2020.

Boa tarde a todos,

SINDILOJAS BRUSQUE, solicita aos municípios de sua base, Brusque, Botuverá e Guabiruba que se faça o toque de recolher.

Acompanhe a matéria no site do jornal o município, olhar do vale e radio cidade.
Segue link

https://olhardovale.com.br/novo/sindilojas-quer-toque-de-recolher-na-microrregiao

https://rc.am.br/homes/page_noticia/id_59044/titulo_sindilojas-sugere-ldquo-toque-de-recolher-rdquo/

https://omunicipio.com.br/sindilojas-de-brusque-solicita-toque-de-recolher-para-evitar-arrombamentos-e-furtos/

Medidas de isolamento social são prorrogadas por mais sete dias em Santa Catarina

Em 24-03-2020.

Medidas de isolamento social são prorrogadas por mais sete dias em Santa Catarina
Decisão foi anunciada pelo Governador no fim da tarde de ontem

Foram prorrogadas até a próxima terça-feira (31) as medidas restritivas de isolamento social em Santa Catarina. A decisão foi anunciada pelo governador Carlos Moisés no fim da tarde de segunda-feira (23) e consta em novo decreto publicado no Diário Oficial.
O Decreto 525 reforça algumas medidas de enfrentamento já anunciadas anteriormente e detalha como deve ser a operação das atividades essenciais. Entre as que impactam diretamente o setor de comércio de bens, serviços e turismo, destaca-se:
– Suspensão por 30 dias:
• Eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
• Concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias;
• Contados a partir de 19 de março de 2020, as aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente
– A operação de atividades industriais em todo o território catarinense somente poderá ocorrer mediante a redução de, no mínimo, 50% do total de trabalhadores da empresa, por turno de trabalho.
– Com a suspensão das atividades e os serviços privados não essenciais, a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro fica suspensa por mais sete dias.
– A comercialização de alimentos abrange supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e peixarias.
– Limitação de entrada de pessoas em estabelecimentos que atendam o público e sejam considerados serviços públicos ou atividades essenciais em 50% da capacidade de público. Os estabelecimentos deverão providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa.
– Fica autorizada a abertura de oficinas e borracharias às margens de rodovias estaduais e federais, cabendo aos estabelecimentos adotar medidas para impedir a aglomeração de pessoas.
– Fica autorizada a comercialização de refeições às margens de rodovias estaduais e federais por restaurantes, para atendimento de profissionais de serviços públicos e atividades essenciais, incluídos transportadores de carga, de materiais e insumos, cabendo aos estabelecimentos adotar medidas para impedir a aglomeração de pessoas, bem como não permitir o acesso público.
– Ficam suspensos, pelo prazo de 30 dias, os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos administrativos dos órgãos e das entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual; e todos os prazos previstos no Decreto nº 1.886, de 2 de dezembro de 2013, bem como os prazos para manifestações solicitadas pela Auditoria-Geral do Estado (AGE) da Controladoria-Geral do Estado (CGE). Ficam excetuados da suspensão de que trata o caput deste artigo os prazos recursais de processos de licitação.
– O Decreto detalhou de forma mais ampla os serviços considerados como essenciais, entre eles atividades do comércio de bens, serviços e turismo:
• assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
• atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
• produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
• prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
• inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
• vigilância agropecuária internacional;
• controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
• compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
• serviços postais;
• transporte e entrega de cargas em geral;
• serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
• fiscalização tributária e aduaneira;
• transporte de numerário;
• fiscalização ambiental;
• produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
• mercado de capitais e seguros;
• atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
• distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele entrega/delivery de alimentos;
• agropecuárias;
• oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas;
• serviços de guincho;
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Governo anuncia plano de recuperação econômica de Santa Catarina

Governo Federal publica MP com novas medidas trabalhistas

Pesquisa: Quais foram os impactos do coronavírus em sua empresa?

A informação correta é uma das principais aliadas da prevenção ao novo coronavírus. Sempre confira a fonte antes de compartilhar fotos, vídeos e textos.

COMUNICADO HORARIO

Em 24-03-2020.

COMUNICADO

O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE BRUSQUE – SINDILOJAS comunica a todos os seus associados e demais empresas do setor que, para atender as medidas de prevenção contra a disseminação do novo Coronavírus (SARS-CoV-2), resolve adiar a data da Assembleia Ordinária que aconteceria no mês de março do corrente, com a finalidade de promover a prestação de contas do exercício de 2019 desta entidade.

A presente medida tem como objetivo, a preservação da saúde e da integridade dos participantes da assembleia e dos colaboradores da entidade, bem como, a prevenção contra a disseminação do vírus, já que a assembleia concentraria grande número de pessoas em local fechado, o que não coaduna com as orientações manifestadas pelas autoridades de saúde para enfrentamento da crise.

Comunicamos, ainda, que a sede do sindicato estará fechada até que a situação se normalize, sendo que a secretária executiva da entidade, Sra. Debora, estará exercendo suas atividades remotamente, podendo ser contatada, de segunda-feira à sexta-feira, no horário das 8:00 as 12:00 e das 14h às 17:30h, através dos seguintes canais: e-mail da entidade: sindilojas@sindilojasbrusque.com.br; e, telefone celular (47) 99639-4178.

Assim que possível, com a modificação do cenário atual, será anunciada nova data para a realização da referida assembleia, bem como o retorno do atendimento presencial na sede do sindicato patronal.

Contamos com a compreensão de todos neste momento delicado, certos de que em breve, poderemos prosseguir com as atividades normais de nossa entidade.

Atenciosamente.

SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE BRUSQUE

SEMANA DO BRASIL

Em 21-08-2019.

SINDILOJAS Brusque dá apoio aos associados para participação na Semana do Brasil

O governo federal confirmou na semana passada que promoverá, dos dias 6 a 15 de setembro, a Semana do Brasil. O SINDILOJAS Brusque apoia a iniciativa e dará suporte aos associados que queiram aproveitar a promoção, dando visibilidade e mais poder de vendas para suas marcas.
Usando como gancho o Sete de Setembro, Dia da Independência, a ideia do governo federal é realizar – em conjunto com as empresas de comunicação e as entidades nacionais do varejo, serviços e turismo – uma grande campanha para movimentar o comércio, aquecer a economia e estimular o turismo durante o período.
Pensando em seus associados, o SINDILOJAS encomendou a produção inicial de faixas de vitrine, bem como cartazes de preços. Serão também produzidas peças para publicação em sites e redes sociais.
“A campanha será feita pelo próprio governo. Portanto, o lojista precisa aproveitar essa oportunidade. Será uma semana no estilo Black Friday, e vamos dar todo o suporte para que nosso associado tenha um ótimo resultado em vendas”, destaca o presidente do SINDILOJAS, Marcelo Gevaerd.
Para solicitar as faixas de vitrine e cartazes de preços, a empresas interessadas devem encaminhar e-mail para: sindilojas@sindilojasbrusque.com.br.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição pelo telefone (47) 3351-2508.

Presidente da Fecomércio participa de reuniões em Brusque e Guabiruba

Em 01-06-2018.

Empresário Bruno Breithaupt marcou presença no evento Pós NRF e cumpriu agenda com autoridades e empresários, na quarta-feira, 30 de maio

O presidente da Fecomércio – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina, Bruno Breithaupt, esteve em Brusque e Guabiruba nesta quarta-feira, 30 de maio, oportunidade em que foi recebido pelo presidente do Sindilojas – Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Brusque, Botuverá e Guabiruba, Marcelo Gevaerd.
Inicialmente, os empresários marcaram presença no evento Pós NRF (promovido pela Fecomércio/SC em parceria com o Senac/SC e apoio do Sindilojas), que teve como palestrante, o professor alemão Marc Knoppe, que abordou as principais tendências e tecnologias destacadas na Retail´s Big Show 2018, durante a Missão Técnica New York, realizada em janeiro deste ano. Breithaupt saudou os participantes e manifestou satisfação em visitar Brusque. “O objetivo desse evento é oportunizar o compartilhamento de informações e a troca de experiências. É em Nova York que se verifica as maiores tendências de varejo do mundo. Nem tudo que se vê lá é possível aplicar no Brasil, mas há sim, muitas ideias que podem ser colocadas em prática”, observou o presidente da Fecomércio.
O professor convidado apresentou ao público, tendências tecnológicas que podem ajudar a alavancar as vendas de lojas físicas e on-line. “O ideal é conseguir aliar a loja física com o e-commerce, pois essa aposta tem feito muito sucesso. Muitas vezes é difícil para a loja física expandir seu negócio para o mercado on-line e vice-versa, mas com o avanço da digitalização no varejo, é preciso realizar algumas mudanças. É claro que há necessidade de primeiramente se conhecer bem o público-alvo para saber quais ferramentas digitais usar e sempre antes de investir, se perguntar se o cliente vai pagar por esse investimento. Caso contrário, não vale a pena fazê-lo. Mas há muitas oportunidades de deixar os produtos mais atraentes e melhorar as vendas, com o uso de tecnologias que não são tão caras”, destacou Marc.
Após a palestra, durante painel com empresários que participaram da Missão Técnica New York, Marcelo Gevaerd considerou fundamental o uso das tecnologias, mas chamou atenção para a necessidade de se manter as relações pessoais. “É claro que devemos explorar a tecnologia para atrair o cliente, mas acredito que não tem atendimento melhor do que ser recebido com um sorriso e um bom dia. Quem trabalha com varejo nunca pode esquecer, que quem não tem fidelidade do cliente, não sobrevive a longo prazo. Você precisa acreditar que o cliente vai retornar à loja porque gosta das pessoas que trabalham lá ou da maneira como é atendido. Quando o cliente sabe que vai receber a atenção que precisa, ele certamente volta”, alertou o presidente do Sindilojas.

Paralisação
Num segundo momento, Breithaupt e Gevaerd estiveram reunidos com o presidente da ACIBr – Associação Empresarial de Brusque, Halisson Habitzreuter, representantes de outras entidades e autoridades, para discutir a questão das paralisações pelo país, que têm comprometido significativamente o dia a dia e a economia da região do Vale do Itajaí e de todo o Estado.
O presidente da Fecomércio declarou que nesta terça-feira, 29 de maio, esteve reunido com todas as federações patronais do Estado, deputados, representantes do Ministério Público e Tribunal de Justiça, governador do Estado Eduardo Pinho Moreira e presidente da Assembleia deputado Aldo Schneider. “O objetivo foi discutirmos e pedirmos ao governador que fizesse cumprir as leis porque sempre manifestamos que a paralisação dos caminhoneiros era legítima, mas de domingo para segunda-feira essa paralisação acabou. Ao que está havendo agora somos radicalmente contra, porque o país precisa voltar à normalidade. Nós brasileiros temos o direito de ir e vir, temos direito à alimentação, como sempre tivemos, então eu acredito que após as palavras do governador na reunião, ele vai fazer cumprir a lei. Entendemos que a partir de hoje as coisas vão começar a mudar e acho que nós, as pessoas de bem, temos a responsabilidade de informar nossos vizinhos, nossos contatos, de que o país precisa voltar a produzir, caso contrário, a conta para o brasileiro pagar, vai ser ainda maior. A cada dia que estivermos parados, o ônus vai ser mais pesado”, descreveu Bruno.
Na opinião de Gevaerd, os políticos já receberam o recado de que a população não está contente. “Acreditamos que com o fim da paralisação dos caminhoneiros tudo voltará à normalidade, mas ficou um recado aos senhores governantes, de que é preciso mudar. Foi um susto realmente o que aconteceu. A manifestação começou pacífica e no final tomou um rumo perigoso. O comércio teve um prejuízo muito grande. Em nossa região tivemos muitos colaboradores que não puderam ir ao trabalho diante da falta de combustível, casas que ficaram sem gás de cozinha, indústrias que não puderam trabalhar por falta de insumos. Então, está na hora de cada um retomar suas responsabilidades, ou teremos mais problemas. E que sirva de lição para os governantes”, expôs Marcelo.

Prefeitos e empresários debatem sobre Turismo

Já em Guabiruba, o presidente da Fecomércio, acompanhado pelo professor Marc Knoppe e pelo presidente do Sindilojas, foi recebido pelo prefeito Matias Kohler e por empresários do município. A convite do Sindilojas, os prefeitos de Brusque Jonas Paegle e de Nova Trento, Gian Voltolini, também se uniram ao grupo num almoço no Restaurante Schumacher, para conversar sobre o turismo na região.
Marcelo Gevaerd relembrou que em 2017 foi realizado um encontro com prefeitos e diversas autoridades da região na Fecomércio. “Na oportunidade foram iniciadas tratativas de união dos municípios de Brusque, Guabiruba, Botuverá, Nova Trento e Gaspar, com o intuito de fortalecer o turismo por aqui. A partir de então, pensamos em vários projetos, até chegarmos a um circuito de Cicloturismo, que abrange outras possibilidades, como caminhadas. A pedido do Sr. Bruno mantivemos este diálogo com as prefeituras, com empresários e também com o Convention Bureau de Brusque, criando uma comissão para amadurecer o projeto. E hoje, reunimos todas as pessoas envolvidas, para apresentar uma proposta de circuito que engloba mais de 200 quilômetros e que vai possibilitar um maravilhoso passeio de até sete dias, por belezas naturais da nossa região. Estamos felizes, porque essa proposta está saindo do papel e podemos contar também com o Senac e o Sesc, para nos auxiliar nesse trabalho de tornar realidade o Cicloturismo por aqui”, salientou Gevaerd, esclarecendo ainda, que quem ficará à frente do projeto a partir de agora é o Convention Bureau.
Para o presidente da Fecomércio, o Cicloturismo vai enriquecer ainda mais a região. “Se trata de uma proposta amparada pelo Sindilojas em parceria com as prefeituras e entidades, que engloba cinco importantes cidades com muitos aspectos a serem explorados e que certamente, será um sucesso. Acredito que com o interesse manifestado pelos prefeitos no encontro de hoje, esse projeto vai atrair um número maior de turistas para a região, proporcionando mais empregos e riquezas aos municípios”, considerou Bruno.
O prefeito de Brusque, Jonas Paegle avalia a iniciativa como positiva. “É necessário debater esse assunto, pois o turismo é fundamental para a cidade de Brusque. Além da área produtora, comércio e negócios, nossa cidade é conhecida pelo turismo religioso, por conta do Santuário de Azambuja. E hoje foi falado sobre o turismo ciclístico pelos municípios de Brusque, Gaspar, Guabiruba, Botuverá e Nova Trento, como também as caminhadas tradicionais que acontecem ao Santuário Santa Paulina. Nesse contexto, temos ainda a Cavalgada a Nova Trento, que era tradicional na cidade e atraía muitas pessoas de fora. Enfim, precisamos incentivar o turismo, porque temos muito a oferecer e inúmeras áreas bonitas para serem visitadas”, disse Jonas.
Para Matias Kohler, prefeito de Guabiruba, o encontro com lideranças e empresários foi bastante produtivo. “Certamente foi um dia de muito aprendizado, de um conteúdo rico dentro dessa aproximação que nós aqui valorizamos muito, entre o poder público e o segmento produtivo privado, e através dessa representatividade das entidades Fecomércio, Sindilojas, AmpeBr, enfim, dos que estavam aqui reunidos, percebemos que temos que somar. E o município de Guabiruba não está fora dessa linha na questão da construção de um turismo regionalizado. Estamos estimulando isso desde 2013, e percebemos que este é o caminho. A economia do país não permite mais que a gente faça para nós de forma isolada. Defendemos a visão de compartilhar os desafios e também os resultados. É isso que está acontecendo”, destacou Matias.
Gian Voltolini, prefeito de Nova Trento, também aposta na união dos municípios. “Quanto mais cidades agregadas, mais pessoas participando e envolvidas com o turismo, mais oportunidades podemos criar para que o turista venha de fato e permaneça na nossa região. Nova Trento já tem os ‘Caminhos de Santa Paulina’ que são as peregrinações, rotas e roteiros que levam ao Santuário. E o Cicloturismo vem ganhando força não só na região, mas no mundo inteiro. Penso que se estivermos um pouquinho na frente dos outros estados, isso será uma vantagem enorme, que nos potencializa para sermos pioneiros nesse segmento. Estamos avançando as conversas com os municípios o que é um sinal positivo à medida que vai trabalhando e tirando a ideia do papel. Então foi muito produtiva e importante esta reunião. Estamos no caminho certo”, considerou.

Missões
Ainda durante o encontro que debateu o turismo regional, o presidente da Federação do Comércio fez o convite para uma nova Missão Técnica da entidade. “Agora no mês de junho, teremos uma programação com visitas a cervejarias artesanais e vinícolas da República Tcheca. Temos quatro vagas disponíveis aos municípios interessados em enviar representantes. Em outubro teremos a Missão ao Vale do Silício e possivelmente em setembro, faremos também uma Missão à Grécia, para troca de informações exclusivamente na área do turismo, sendo que também colocaremos convites à disposição das cidades aqui da região”, comentou Breithaupt.

Qualificação
Por fim, o presidente da AmpeBr – Associação das Micro e Pequenas Empresas de Brusque e Região, Ademir José Jorge, que também esteve presente no encontro, manifestou preocupação com a escassez de mão de obra qualificada na área do vestuário, em especial, de costureiras. “Apesar de ser um encontro voltado ao turismo, e considerando que nossa região também é forte no turismo de compras, estamos preocupados com a falta de costureiras no mercado, que tende a se agravar no futuro. Precisamos fazer algo, para garantir a mão de obra qualificada nessa área. Por isso, aproveitando a presença do Senac, através de sua diretora em Brusque, Ana Cristina Heil Belli e do seu diretor estadual, Rudney Raulino, gostaria de propor uma parceria da entidade com a AmpeBr, no sentido de promover cursos de corte e costura aos nossos associados”, sugeriu Ademir.
A diretora do Senac Brusque, Ana Cristina Heil Belli, observou que a entidade já promove cursos de qualificação na área e se colocou à disposição do presidente da AmpeBr para conversarem sobre uma futura parceria.

Sindilojas entrega Troco Solidário para Rede Feminina de Combate ao Câncer

Em 08-02-2018.

Entidade recebeu o valor de R$ 2.008,14 do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Brusque, Botuverá e Guabiruba na tarde de quarta-feira, 7 de fevereiro

Voluntárias da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brusque, estiveram na sede do Sindilojas na tarde de quarta-feira, 7 de fevereiro, para receber os recursos arrecadados com a campanha Troco Solidário, promovida pelo Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Brusque, Botuverá e Guabiruba.
A presidente da Rede Feminina, Rainilda Lunardelli Zucco, juntamente com a vice-presidente Naildes Schmitt e a tesoureira Sônia Araújo, recebeu o cheque simbólico no valor de R$ 2.008,14 das mãos do presidente do Sindilojas Marcelo Gevaerd. “Essa doação é muito significativa pois ajuda no custeio da manutenção e pagamento dos funcionários. Nossa despesa mensal passa de R$ 20 mil e atualmente não recebemos nenhum recurso do Poder Público. Atendemos em média 400 mulheres por mês, fazemos exames preventivos de colo de útero e o encaminhamento de 100 mamografias mensalmente. Por isso, a ajuda da comunidade é o que mantém a entidade. Agradecemos de coração a população de Brusque e região que sempre apoia nossos eventos, como o chá da Rede, a macarronada, pedágio, brechó, bingo, rifa e colabora com as campanhas de troco solidário”, declarou Rainilda.
Para o presidente do Sindilojas, Marcelo Gevaerd, é uma grande alegria poder ajudar a Rede Feminina. “Quero agradecer ao povo de Brusque que contribuiu. Foram muitas moedas que somaram o montante de pouco mais de R$ 2 mil e isso demonstra que muitas pessoas ajudaram. Esta foi a terceira entrega que fizemos do Troco Solidário e a quarta edição da campanha irá contemplar a entidade Anjos do Peito. Temos 50 caixinhas distribuídas em diversos estabelecimentos comerciais e esperamos que até o mês de junho, a população continue contribuindo para beneficiar mais essa importante instituição da cidade”, destacou Marcelo.
A coordenadora técnica do Instituto Catarinense Anjos do Peito, Angelina Lucia Tarter observa que as entidades sem fins lucrativos sempre enfrentam dificuldades para manter as atividades. “Tudo que recebemos é muito bem-vindo e de pouco em pouco vamos seguindo em frente. Essa oportunidade de ser beneficiado com a próxima edição do Troco Solidário do Sindilojas é importante para nós e esperamos que a comunidade colabore pois vai nos ajudar significativamente”, considera a representante da entidade Anjos do Peito.

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